LGPD - O QUE É ?


INTRODUÇÃO 
 
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018, alterada pela Lei 13.853/2019), chamada de LGPD,
regulamenta a utilização de dados de pessoa natural no Brasil.
 
Prevista para entrar em vigor em agosto de 2021 (postergada pela Lei 14.010/20), afetará todos os setores, inclusive as relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregados e empregadores, entre outras.
 
Na TOTAL CONSULTAS você encontra os pontos mais importantes desta legislação para ficar melhor informado sobre o assunto.


O QUE É ? 

 
Lei 13.709/2018 alterada pela Lei nº 13.853/2019, prorrogada pela Lei 14.010/20.
• Regulamenta tratamento de dados pessoais no Brasil
• Protege direito de liberdade e de privacidade das pessoas
• Entrou em vigor em setembro de 2020

O PRINCIPAL DA LGPD
 
Dado pessoal
 
- Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível
 
- Dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.
 
Tratamento
 
- É toda operação realizada com dados pessoais, desde coleta, armazenamento até sua exclusão.

QUEM É QUEM NA LGPD ?
 
Titular
 
- “Dono” dos dados. Exemplo: você é o titular do seu telefone, endereço, e-mail, etc.
 
Controlador
 
- Pessoa ou empresa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
 
Operador
 
- Pessoa ou empresa, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
 
Agentes de Tratamento
 
- Pessoa ou empresa que é controlador e operador ao mesmo tempo.

QUEM, E O QUE  ESTÁ SUJEITO À LEI ? 
 
• Pessoas ou empresas, de todos os setores, que tenham alguma atividade de tratamento de dados pessoais.
• Interações de empresas com seus clientes e fornecedores.
• Relações entre empregados e empregadores.

Prazo para adequação
 
- A LGPD passa a valer a partir de 14/08/2020, após aprovação da Medida Provisória (MP 869/2018, convertida na Lei 13.853/2019) fornecendo nesse meio tempo um período para que o mercado se adapte às novas exigências.

LGPD e demais leis
 
- A LGPD não revogou nenhuma legislação, portanto, as demais legislações continuam em vigência. Dessa forma, as legislações terão que conviver em harmonia e serão trabalhadas em conjunto. Isto você pode conferir no artigo 64 da LGPD que abraça a possibilidade de que essas leis convivam entre si.


**********  PARTE 2 - LGPD - Obrigações do Controlador  ************   



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