CONTRATO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACCURACY COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
04.798.845/0001-25, com sede na cidade de São Paulo – SP, à Rua Emilio Mallet, 862 - 3º andar, Tatuapé,
CEP: 03320-000, e de outro lado, CLIENTE identificado no Sítio WWW.TOTALCONSULTAS.COM.BR doravante
denominados simplesmente como CONTRATADA e CONTRATANTE, têm entre si, justos e acertados, o
presente contrato de prestação de serviços cujo objeto e condições, forma, obrigações e demais
especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas.
I - DO OBJETO
1ª - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços de informações relacionados na
página do Sítio www.totalconsultas.com.br, incorporados no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao
mercado para análise comparativa, respeitadas as condições descritas neste instrumento.
Parágrafo primeiro: As informações são de origens identificadas, seguras e não privilegiadas, utilizando-se de
banco de dados de terceiro.
Parágrafo segundo: Todas as consultas utilizam o banco de dados da Boa Vista SCPC, como fonte de dados.
A Contratada não possui banco de dados próprios.
II - DO PREÇO
2ª - Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do
crédito, será cobrado o valor constante no Sítio www.totalconsultas.com.br, vigente no dia da realização da
consulta, valor que será imediatamente abatido (debitado) no saldo existente na conta do CONTRATANTE.
Parágrafo único: O serviço somente será disponibilizado mediante a disponibilidade de saldo do
CONTRATANTE. Caso o saldo seja insuficiente, a solicitação do serviço não será concluída.
III – DO ACESSO AO SISTEMA E DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª – Para utilização do Sistema, disponibilizado pela CONTRATADA através de um sistema de pagamento pré-
pago, devendo o CONTRATANTE efetuar a compra de crédito mínimo, utilizando-se das formas de
pagamentos disponíveis no Sítio www.totalconsultas.com.br.
Parágrafo primeiro: Para a primeira aquisição de créditos é necessário preencher o cadastro, escolher o
valor, forma de pagamento e aceitar eletronicamente as condições deste contrato e finalizar o cadastro.
Parágrafo segundo: Independente do serviço a ser utilizado pelo CONTRATANTE, haverá um valor mínimo a
ser adquirido a cada compra, o qual consta no Sítio www.totalconsultas.com.br, e que poderá ser alterado a
qualquer momento e sem prévio aviso.
IV - DOS PRAZOS
4ª - Este contrato é celebrado por prazo indeterminado.
5ª - O crédito adquirido terá validade de 59 (cincoenta e nove) dias, sem direito a reembolso, podendo no
entanto, ser complementado para novas consultas, renovando-se, sucessivamente, a validade a partir da
última compra de crédito.
Parágrafo Primeiro: Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para
arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso,
mesmo que parcial.
Parágrafo Segundo: Uma vez utilizado o serviço de consultas, o CONTRATANTE da ciência neste ato, que
está ciente que reembolsos parciais dentro do prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o
Código de Defesa do Consumidor (CDC), haverá o desconto da taxa de transferência bancaria para
pagamentos via boleto bancário e pix. Pagseguro e cartões de credito/débito haverá taxa de 5% do valor a
ser restituído e a taxa bancária.
Parágrafo terceiro: Qualquer valor de crédito somente será devolvido na conta bancaria do cadastro
imputado via site da CONTRATADA. Sob nenhuma hipótese será devolvido em conta de terceiros.
Parágrafo quarto: O saldo será zerado se não houver a inserção de novos créditos(recarga) no período de
180 (cento e oitenta) dias.
V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª - O CONTRATANTE, neste ato declara que não é integrante do portfólio de clientes da Boa Vista SCPC,
declarando ainda que não contratará os serviços diretamente da Boa Vista SCPC enquanto vinculado(a) a
este contrato.
7ª - A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas e/ou naturais que observem,
sob pena de imediato cancelamento deste, a contratação por instituições financeiras, órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações,
de cobrança e assemelhados.
Parágrafo único: Os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna
adotada pela CONTRATADA para limitação da distribuição das consultas.
8ª – O CONTRATANTE, pessoas naturais, estão limitadas somente a utilização das consultas disponibilizadas
para pessoas físicas, conforme identificado no Sítio da CONTRATADA intitulado como “Para Você”.
9ª - Fica expressamente proibida a menção ao nome comercial da Boa Vista SCPC – Serviço Central de
Proteção ao crédito em suas relações comerciais e o da CONTRATADA e seu nome fantasia TOTAL
CONSULTAS.
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA UTILIZAR O SISTEMA
10ª - O CONTRATANTE deverá acessar o sistema e enviar as informações à CONTRATADA por meio de
recursos próprios (terminais, linhas de comunicação, modem, equipamentos, celulares e demais meios e
artefatos tecnológicos), mediante identificação no sistema (código de acesso / Login e senha exclusivos),
cadastrados pelo CONTRATANTE ou fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão
computador a computador.
Parágrafo primeiro: A aquisição desta infraestrutura tecnológica, terminais, linha de comunicação ou
qualquer outro meio, assim como as demais despesas decorrentes, correrá por conta do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua identificação ao Sistema e a
senha de acesso, não a repassando ou compartilhando com terceiros. A senha poderá ser substituída ou
revogada pela CONTRATADA a qualquer tempo por questões de segurança ou através do Sítio pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE é responsável por possíveis vírus e/ou programas piratas instalados no
seu computador que possam de alguma forma furtar sua senha de acesso ao sistema.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11ª - A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por
fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, sendo que o CONTRATANTE tem
completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros.
12ª - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de
suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
a) A CONTRATADA não tem condições de manipular nenhuma informação, ou seja, inserir, alterar, excluir,
ou ainda, bloquear acesso a qualquer informação de "banco de dados" de terceiros.
b) A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, utilizando-se de "banco de dados" de terceiros,
incorporados no todo ou em parte aos serviços ofertados ao mercado.
13ª - É vedado, ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas
e danos:
a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas,
ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas.
b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de
informações disponibilizadas pela CONTRATADA.
c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e suas
fontes e/ou afiliados, de forma total ou parcial.
d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra
finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de negócios.
e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato.
f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de
qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais.
g) Comercializar e/ou revender quaisquer das informações obtidas da CONTRATADA.
14ª - O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e
quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que
seja, administrativa ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações
contratuais, em especial as descritas na cláusula 13ª, no montante da condenação, acrescido de juros de 1%
(um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pelo(a) CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
15ª – O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios
éticos e morais em suas relações comerciais.
VIII - DO SIGILO
16ª - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem
como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte a outra, referentes ao
cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas dos serviços de consulta,
e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos
governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo primeiro: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e
receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade
e fazer uso restrito de tais informações.
Parágrafo segundo: A CONTRADA declara que está aderente a LGPD – Lei Geral de Proteção de dados e foi
aferida por entidade reconhecida, cuja homologação obrigatória da Boa Vista SCPC.
IX - DA NÃO VINCULAÇÃO
17ª - O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de
agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas
obrigações.
X – DA RECISÃO
18ª - As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento não as desobrigando das
responsabilidades assumidas durante a vigência deste contrato.
19ª - Caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar o Sítio por prazo superior a 30 (trinta)
dias, ficará este contrato automaticamente rescindido, podendo o CONTRATANTE solicitar o reembolso dos
créditos não expirados.
XI– DISPOSIÇÕES GERAIS
20ª - As partes declaram expressamente serem verídicos os dados cadastrais ora inseridos para conclusão da
contratação, obrigando-se a comunicar qualquer alteração de dados cadastrais (endereço físico, e-mail,
telefone, entre outros), sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento
encaminhado ao constante nos cadastros ora formalizados.
21ª - Toda e qualquer manifestação do CONTRATANTE deverá feita através dos canais de atendimento
disponíveis pela CONTRATADA, bem como no "Atendimento" disponível no Sítio
www.totalconsultas.com.br.
21ª – A CONTRATADA armazena e disponibiliza, durante um período de 120(cento e vinte) dias, apenas
como histórico, as consultas realizadas pelo CONTRATANTE.
22ª - O CONTRATANTE poderá ter seu acesso ao sistema cancelado, se durante o período de 6(seis) meses
não houver a compra de novos créditos (recarga), ou por inatividade da conta.
XII - DO FORO
23ª – As partes elegem o Foro da Comarca da Capital, estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida
oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.