INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018, alterada pela Lei 13.853/2019), chamada de LGPD,
regulamenta a utilização de dados de pessoa natural no Brasil.
Prevista para entrar em vigor em agosto de 2021 (postergada pela Lei 14.010/20), afetará todos os setores, inclusive as relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregados e empregadores, entre outras.
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O QUE É ?
• Lei 13.709/2018 alterada pela Lei nº 13.853/2019, prorrogada pela Lei 14.010/20.
• Regulamenta tratamento de dados pessoais no Brasil
• Protege direito de liberdade e de privacidade das pessoas
• Entrou em vigor em setembro de 2020
O PRINCIPAL DA LGPD
Dado pessoal
- Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível
- Dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.
Tratamento
- É toda operação realizada com dados pessoais, desde coleta, armazenamento até sua exclusão.
QUEM É QUEM NA LGPD ?
Titular
- “Dono” dos dados. Exemplo: você é o titular do seu telefone, endereço, e-mail, etc.
Controlador
- Pessoa ou empresa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
Operador
- Pessoa ou empresa, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Agentes de Tratamento
- Pessoa ou empresa que é controlador e operador ao mesmo tempo.
QUEM, E O QUE ESTÁ SUJEITO À LEI ?
• Pessoas ou empresas, de todos os setores, que tenham alguma atividade de tratamento de dados pessoais.
• Interações de empresas com seus clientes e fornecedores.
• Relações entre empregados e empregadores.
Prazo para adequação
-
A LGPD passa a valer a partir de 14/08/2020, após aprovação da Medida Provisória (MP 869/2018, convertida na Lei 13.853/2019) fornecendo nesse meio tempo um período para que o mercado se adapte às novas exigências.
LGPD e demais leis
- A LGPD não revogou nenhuma legislação, portanto, as demais legislações continuam em vigência. Dessa forma, as legislações terão que conviver em harmonia e serão trabalhadas em conjunto. Isto você pode conferir no artigo 64 da LGPD que abraça a possibilidade de que essas leis convivam entre si.
********** PARTE 2 - LGPD - Obrigações do Controlador ************