OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
• Informar ao titular os seus direitos;
• Confirmar ao titular a existência do tratamento dos dados;
• Dar ao titular acesso aos dados;
• Dar ao titular a possibilidade de correção dos dados (incompletos, inexatos, desatualizados);
• Possibilitar anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados que sejam desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a LGPD;
• Permitir a portabilidade dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminar os dados quando não são mais necessários para o tratamento;
• Comunicar consequências da negativa ao consentimento, quando for o caso;
• Possibilitar a revogação do consentimento.
PRINCÍPIOS DE PRIVACIDADE
A lei traz dez princípios que devem ser cumpridos para o tratamento de dados:
Finalidade
- Dados só podem ser tratados se o titular souber exatamente quais as finalidades do tratamento.
Adequação
- O uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade.
Necessidade
- Só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento.
Livre acesso
Titulares devem ter consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração do tratamento e a todos os dados pessoais que estão sendo tratados.
Qualidade dos dados
- Os dados tratados têm de ser claros, precisos, relevantes e atualizados.
Segurança
- É necessário garantir ao titular segurança e proteção dos seus dados.
Transparência
Garante ao titular acesso facilitado aos seus dados pessoais e informações sobre o tratamento dos mesmos.
Prevenção
- É necessário comprovar meios preventivos que evitem riscos para o titular dos dados.
Não-discriminação
- Não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva.
Responsabilização e prestação de contas
- Agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e de proteção de dados pessoais.
**************** PARTE 3 - LGPD - Bases Legais *******************